Já começo a pensar em mudar o nome do Blog tal é a quatidade de reclamações aqui expostas. Mas não tenho culpa que a minha vida de consumidor não me esteja a correr bem.
Mas fiquem descansados, desta vez não vou reclamar, mas sim mostrar porque vale a pena reclamar.
Lembram-se do tópico Assim funciona a FORD em Portugal? Graças ás insistentes reclamações, a Ford Lusitana deu ordens ao meu concessionário para efectuar a devolução da diferença do valor do carro no acto da compra e no acto de encomenda. Só está dependente da minha disponibilidade para ir ao concessionário buscar o cheque.
P.S.: Este tópico dedico-o àqueles que me chamaram "crente"! :)
No ano passado comprei um kit de banda larga da TMN para me entreter nas minhas viagens de comboio. Nem dois meses depois a minha empresa disponibilizou-me um Kanguru da Optimus para uso pessoal e profissional pelo que deixei de ter interesse em manter o serviço da TMN que me custava 29,90€ por mês desnecessariamente.
Como mandam as regras, enviei no dia 28 de Janeiro de 2008 uma carta registada com aviso de recepção à TMN a comunicar a minha intenção de denunciar o contrato e cancelar o serviço. Tendo em conta os 15 dias de antecedência que o contrato prevê, este cancelamento teria efeito a 13 de Fevereiro de 2008.
Depois disto foi o circo a que o grupo PT.Com nos tem habituado em todo o seu esplendor:
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Recebi mensagens de voz (sem chamada prévia) de uma senhora a dizer que não podia cancelar o serviço porque tinha um período de fidelização.
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Recebi uma chamada a dizer que não podia cancelar o serviço porque tinha um período de fidelização e que se quisesse mesmo assim cancelar teria que enviar um carta à TMN a pedir o cancelamento mas que tinha de pagar uma indemnização contratual. Eu disse à senhora que no contrato que assinei em nenhum sítio fazia referência a tal período e após insistência dela pedi-lhe para me dizer onde é que estava que eu pagava logo de seguida se ela me soubesse dizer. Não disse!
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Recebo uma chamada intimidatória da TMN a dizer que tenho duas facturas em atraso (Março e Abril) e a questionar se as ia pagar. Eu prontamente disse à senhora que não, porque já tinha mandado em Janeiro a carta de rescisão conforme manda o regulamento. A senhora anotou as datas que lhe indiquei e disse que ia ver.
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Chega a minha casa uma carta de cancelamento do contrato por incumprimento contratual da minha parte onde se pede que liquide 3 facturas por pagar mais o valor da indemnização.
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Recebi na semana passada em minha casa uma notificação de um pedido de injunção interposto por um advogado da TMN a mim e que disponha de 15 dias para contestar ou pagar a divida, caso contrário o pedido de injunção passa a ter validade executória sem direito a recurso, que é como quem diz, sou condenado a pagar a divida apresentada pelo requerente (TMN).
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Hoje mesmo procedi ao envio da oposição ao pedido e injunção que deverá ser aceite pelo Balcão Nacional de injunções e desta forma a TMN terá de recorrer a um tribunal que tramitará o processo pelas vias normais, ou seja, audiência e julgamento.
Considerações:
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Para quem não sabe, um pedido de injunção é uma forma rápida de exigir judicialmente a cobrança de uma divida sem recurso a julgamento. O Requerente faz o pedido de injunção devidamente argumentado e fundamentado, este vai para avaliação e uma vez aceite, cabe ao requerido o ónus da prova de inocência, caso contrário, na falta de qualquer resposta à notificação é dado como culpado.
Eu até concordo com este tipo de processos, mas não era suposto sermos todos inocentes até prova em contrário? Entrepor um processo destes custa 12€ (Doze euros). Se aparecer aí um gajo maluco que se lembre de começar a entrepor pedidos de injunção ainda pode obter dividendos se calha da apanhar um gajo distraído que não responda em 15 dias. Ou então alguém como eu, que não deve nada a ninguém, mas tenho de andar com o trabalho de escrever, imprimir e enviar cartas bem como documentação de prova da minha inocência só porque uma empresa de gabarito como a TMN funciona da maneira já relatada.
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Pelo meio não mencionei, mas ainda recorri ao Centro de Arbitragem do Consumo do Vale do Ave. O jurista que acompanhou o meu processo disse que das três operadoras, a Vodafone é a única que em caso de litigio com o cliente aceita a decisão deste órgão arbitragem sem recurso às vias judiciais. Acho que aqui se pode ver quem são as empresas que agem de boa fé, e são pequenas coisas como esta que, pelo menos para mim, pesam no momento da compra. Pena eu não saber disto antes.