Sep 11 2008

Ainda a baixa de 1% do IVA

Tag: Reclamações, AutomóveisJorge @ 11:30

Relativamente ao meu post de 1 de Julho de 2008 - IVA baixa 1% - e à queixa que em paralelo apresentei à Brisa, obtive a seguinte resposta:

Exmo. Senhor, JORGE MIGUEL ABREU

Agradecemos desde já o seu contacto.

Temos presente a exposição apresentada por V. Exa. com data de 01.07.2008, cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção.

Relativamente à mesma esclarecemos que o calculo das Taxas de Portagem é efectuado, de acordo com o Dec.-Lei N.º 294/97 de 24 de Outubro, multiplicando o valor da tarifa (custo/Km) pela distancia do percurso, aplicando posteriormente o valor do IVA e arredondando ao múltiplo de 5 cêntimos de euro mais próximo.

Devido a este arredondamento a diminuição de 1% no valor do IVA pode não se traduzir numa diminuição do valor da taxa de portagem, como é o caso em análise.

Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.

O DEPARTAMENTO DE CLIENTES

VASCO TRIGOSO DA CUNHA

Esta resposta, para o percurso em questão, dá de facto à Brisa toda a razão e a justificação para este satisfaz-me de todo. Contudo, e por experiência própria, não pude deixar de responder de volta com nova observação para que os senhores da Brisa não pensem que tapam os olhos aos clientes com código de decretos de lei e explicações matemáticas pouco elaboradas:

Exmos. Srs.

Para o assunto abaixo em análise, aceito a vossa explicação, no entanto, faço também com alguma frequência o troço Grijó PV – Coimbra Norte que antes de 1 de Julho de 2008 custava 6,35€. Facilmente se calcula que para este percurso o valor sem IVA é de 6,35 / 1,21 = 5,248€.

Aplicando a nova taxa de IVA após 1 de Julho de 2008 podemos calcular que o preço seria 5,248 x 1,20 = 6,298€ que, pela regra imposta pelo Dec.-Lei N.º 294/97 de 24 de Outubro, daria um valor arredondado ao múltiplo de 5 cêntimos de euro mais próximo, ou seja, 6,30€ e não os 6,35€ que a Brisa continua a cobrar após 1 de Julho de 2008 até aos dias de hoje, mantendo o preço inalterado contrariamente ao que exige a lei.

Claro que 5 cêntimos para o bolso do consumidor não representa praticamente nada, mas no vasto universo de clientes da Brisa acredito que este procedimento seja uma forte fonte de receitas menos legais, lesando o consumidor e o estado.

Melhores cumprimentos,

Jorge Miguel Abreu

Na realidade a Brisa (e talvez também a concessionária AENOR) não aplicaram a lei de forma alguma. Por acaso, em troços de Auto-Estrada pequenos até se poderá verificar por alguma coincidência a coerência com o decreto de lei apresentado (que não verifiquei mas que acredito que diga o que foi referido) mas, como disse, não passa de uma coincidência.